Plano de Estudos – Cultura 2020

Encontra-se já disponível para consulta o estudo “Criação de Instrumentos Financeiros para Financiamento do Investimento na Cultura, Património e Indústrias Culturais e Criativas“, desenvolvido no âmbito do plano de estudos “Cultura 2020”, promovido pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (Secretaria de Estado da Cultura).
+ info : http://www.gepac.gov.pt/cultura-2020.aspx
Algumas conclusões:
Os instrumentos de financiamento atualmente existentes são enquadrados em 3
tipologias: 1) financiamento pelo mercado; 2) financiamento público e 3)
financiamento privado;
O financiamento pelo mercado integra os direitos de autor e as vendas e
prestações de serviços realizadas no âmbito do setor cultural. Enquanto os
direitos de autor se cifram, em termos de média anual 2011-2012, em cerca de
34 milhões de euros, as vendas e prestações de serviços representam, em termos
médios anuais, no período 2010-2012, cerca de 5.180 milhões de euros, ou
seja, cerca de 1,5% do volume de negócios total da economia portuguesa;
Os financiamentos públicos incluem as iniciativas e projetos financiados pelos
Programas Operacionais do QREN 2007-2013, cujo montante terá sido
superior a 150 milhões de euros (média 2010-2012), bem como os
financiamentos concedidos ao abrigo dos Programas CULTURA e MEDIA, cujo
financiamento a projetos portugueses terá ascendido anualmente, em média
entre 2010 e 2012, a cerca de 1,7 milhões de euros e, ainda, os financiamentos
do Mecanismo do Espaço Económico Europeu, cujos apoios concedidos
anualmente se aproximaram de 1 milhão de euros, no período em análise
No âmbito do financiamento público incluem-se igualmente as despesas da
Administração Central, Regional e Local em Cultura, cujo valor anual global se
cifra, em média, em cerca de 826 milhões de euros (2010-2012);
As dotações orçamentais dos serviços da área da Cultura têm vindo a registar
uma diminuição progressiva, tendo estabilizado num valor próximo de 180
milhões de euros anuais, nos anos mais recentes;
Os financiamentos atribuídos pelos serviços da área da Cultura, no período em
análise (2010-2012), concentram-se na Direção-Geral das Artes (cerca de 16
milhões de euros anuais, em média), no Instituto do Cinema e do Audiovisual
(cerca de 20 milhões de euros) e no Fundo de Fomento Cultural
(aproximadamente 25 milhões de euros);
O financiamento privado diz respeito aos prosseguidos e concretizados por
entidades e instituições privadas, abrangendo os investimentos em arte e cultura
realizados por fundações e empresas, o mecenato e, ainda, as contrapartidas
aos apoios financeiros do QREN;
No primeiro caso foram identificados financiamentos próximos de 42 milhões de
euros, em média anual no período 2010-2012, com base num levantamento
não exaustivo, enquanto para o mecenato apenas foi possível quantificar o
financiamento a entidades públicas da área da Cultura, num montante próximo
de 2 milhões de euros anuais no mesmo período, e, por último, as
contrapartidas de financiamento comunitário rondaram cerca de 26 milhões de
euros anuais no período 2010-2012 no âmbito do QREN 2007-2013;
Uma análise em termos de leitura do financiamento pelos quatro domínios
permite desde logo verificar que, no total de 6.112 milhões de euros anuais
injetados, em média, na área da Cultura para o triénio em causa (2010-2012),
são as indústrias culturais (2.622 milhões de euros/ ano) e as indústrias criativas
(2.458 milhões de euros/ano) as maiores recetoras de fundos, concentrando
43% e 40% do montante global. Por seu turno, o domínio “património cultural”
apresentou um financiamento médio de 629 milhões de euros (10% do total),
sendo que o domínio “criação artística” recebeu cerca de 403 milhões de euros
anuais;
A “criação artística” foi principalmente financiada pelo mercado durante o
período em análise (2010-2012), representando este cerca de 73% do valor
global;
O património cultural, por oposição aos restantes domínios que se financiaram
sobretudo no mercado, revelou uma elevada dependência do financiamento
público, que suportou cerca de 85% do valor total do seu financiamento médio
anual no período em análise (2010-2012);
A avaliação da procura potencial de instrumentos financeiros pelos promotores
de projetos e de investimentos em arte e cultura foi estimativamente quantificada
num valor indicativo anual entre 35 e 45 milhões de euros.
Algumas recomendações:
Criação de instrumentos financeiros para financiamento do investimento na
cultura, património e indústrias culturais e criativas, tendo especialmente em
atenção que as necessidades e prioridades de financiamento nestas atividades
não são suscetíveis de plena e adequada satisfação através das modalidades e
disponibilidades financeiras atuais e previsíveis para o futuro – que justificam, em
particular na atual envolvente, a mobilização de financiamentos reembolsáveis
de iniciativa pública, alavancados por outros recursos, designadamente privados;
Nenhum domínio ou subdomínio das atividades artísticas e culturais deve ser à
partida excluído da aplicação de eventuais instrumentos financeiros a criar;
Os novos instrumentos financeiros devem incorporar, nas suas caraterísticas e
modelos de governança, a flexibilidade e adaptabilidade adequadas para
satisfazer especificidades dos promotores e dos investimentos;
Que seja conferida especial atenção à configuração do modelo de governança
dos instrumentos financeiros – consagrando, para além de estratégias de
investimento coerentes com os objetivos da política pública e de uma orientação
para resultados dos projetos e investimentos a apoiar, a autonomia das
entidades gestoras na apreciação do mérito das candidaturas, em articulação
com a instituição de uma Comissão de Investimento, composta por
representantes da entidade pública que financia os instrumentos financeiros e de
outras entidades pertinentes, dotada de poderes para apreciar as propostas
apresentadas pela entidade gestora e, subsequentemente, para as aprovar ou
rejeitar – não tendo, portanto, competência para as alterar;
Que sejam tomadas em articulação as normas regulamentares aplicáveis, no
que respeita designadamente à elaboração do estudo de avaliação exante
exigido, a realizar por iniciativa das Autoridades de Gestão dos Programas
Operacionais financiadores (em particular PO Regionais) e que sejam
concretizadas as adequadas articulações com a Agência para o Desenvolvimento
e Coesão, I.P.;
No quadro da criação de instrumentos financeiros com a vocação temática em
apreço, devem ser frontalmente superadas as seguintes condicionantes:
maximização da complementaridade entre as modalidades de financiamento
correspondentes a subsídios e instrumentos financeiros (minimizando a
competição entre elas); consagração de condições de financiamento favoráveis
nos instrumentos financeiros, sobretudo no que respeita a maximizar o seu
potencial de flexibilidade e adaptação às especificidades dos projetos e dos
investimentos, a praticar taxas de juro e prazos de amortização (maturidades)
competitivas e a aplicar mecanismos de garantia mútua que substituam, total ou
parcialmente, as garantias reais habitualmente exigidas.